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Quando ocorre a prisão em flagrante?
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.
A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
Por fim, o código considera em flagrante delito a pessoa que é encontrada, logo após a prática da infração, “com os instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir” ser ela a autora.
O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.
Atualmente, por força de pactos internacionais de que o Brasil é parte, após a prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que avaliará se a prisão é irregular, se deve ser mantida ou se o cidadão poderá responder ao crime em liberdade.
Trata-se da audiência de custódia.